As recorrentes denúncias de irregularidades no sector florestal continuam a levantar preocupações sobre a eficácia dos mecanismos de fiscalização administrativa, particularmente no que diz respeito aos processos de licenciamento para exportação de madeira. Um dos casos mais recentes envolve uma empresa constituída em 2024 por duas pessoas, sendo uma delas dada como desaparecida desde 2016.
O indivíduo em questão é Américo Sebastião, cujo desaparecimento foi reportado há 10 anos. Na altura, foi indicado que teria sido sequestrado no distrito de Maríngue, na província de Sofala, alegadamente por homens que traziam farda das Forças de Defesa e Segurança.
Apesar disso, o nome do cidadão português surge como co-fundador da empresa Inther-Beira, que opera em vários ramos, incluindo o madeireiro. Sebastião é sócio minoritário, com 25% das acções da sociedade, dendo os remanescentes 75% detidos pela esposa.
Há muito por explicar
Em Moçambique, a criação de uma empresa e a obtenção de licença para exportação de madeira exigem a apresentação de diversos documentos. Entre eles contam-se um documento de identificação válido, como passaporte, comprovativos de residência ou enquadramento legal, os documentos societários devidamente assinados por todos os sócios, além do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e da certidão de quitação fiscal.
No caso em análise, não foi possível confirmar publicamente a existência destes documentos relativamente ao cidadão desaparecido. A ausência dessa informação mantém em aberto dúvidas sobre a forma como os requisitos legais terão sido verificados no processo de registo da empresa.
Autorização concedida
Pese-embora as incertezas, a Inther-Beira surge em registos da Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia como tendo obtido autorização para exportar aproximadamente 2.100 metros cúbicos de madeira, o que é estranho pois a atribuição deste tipo de licença envolve procedimentos administrativos que incluem a análise da documentação submetida, a verificação da sua conformidade e a decisão por parte da entidade competente – no caso a Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia.
Neste contexto, permanecem dúvidas sobre que documentos foram apresentados no processo, de que forma foram avaliados e se os mecanismos de controlo previstos na legislação foram efectivamente aplicados.
Hipóteses em análise
Perante os elementos conhecidos, diferentes cenários são considerados. Uma das hipóteses aponta para a eventual utilização indevida da identidade de um cidadão desaparecido, situação que poderia configurar crimes como falsificação de documentos ou fraude. Outra possibilidade admite que o desaparecimento não corresponda a uma ausência definitiva, podendo tratar-se de um caso de ocultação voluntária.
Independentemente da hipótese, especialistas defendem que o caso justifica um esclarecimento mais aprofundado por parte das autoridades competentes.
Contactada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral da República na província de Sofala limitou-se a informar que o processo relativo ao desaparecimento do cidadão português foi anteriormente encerrado. Nada mais declarou.
